AGU é a favor da obrigatoriedade de exame toxicológico para caminhoneiros
06/07/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da norma que obriga motoristas de transporte de cargas e de passageiros a se submeterem a exames toxicológicos no momento em que são contratados e durante procedimento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência, assim como diversos outros dispositivos da Lei nº 13.103/15, tem a constitucionalidade questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT).
A entidade pede no STF a suspensão da lei. A autora da ação alega que exigir tais exames dos motoristas viola princípios constitucionais como da dignidade humana e da impessoalidade. A CNTTT também questiona o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho de oito horas regulares e quatro horas extras por dia, além da anistia de multas de trânsito aplicadas aos motoristas nos últimos dois anos. De acordo com a entidade, tal medida teria afrontado a Constituição ao conceder tratamento desigual aos contribuintes.
Para a AGU, contudo, a obrigatoriedade dos exames previstos na lei tem como objetivo garantir a segurança dos próprios trabalhadores, conforme determina a Constituição, e dos demais usuários das rodovias.
Os advogados públicos também argumentam, com a ajuda de informações prestadas pelo Congresso Nacional, que a edição da lei foi resultado de um amplo debate com a categoria e teve como propósito atender muitas das reivindicações feitas pelos representantes sindicais dos motoristas, entre elas a regulamentação da jornada de trabalho e o perdão a multas recentes. “As alterações visam à melhoria das condições de trabalho dos motoristas profissionais e foram realizadas em atendimento ao anseio da mencionada categoria”, esclarece a AGU em manifestação encaminhada ao STF.
A AGU lembra, ainda, que multas de trânsito são sanções administrativas para atos irregulares, o que as diferencia totalmente de um tributo, cujo pagamento é obrigatório e deve ser feito independentemente de infração. Portanto, segundo os advogados públicos, não é possível afirmar que a lei deu tratamento desigual aos contribuintes, pois a norma não trata nem mesmo de impostos.
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por defender judicialmente a União no STF.
Fonte: AGU