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COMUNICADO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES TOXICOLÓGICOS

14/09/2017

Alertamos sobre a necessidade de atendimento das Portarias 116 e 945 do Ministério do Trabalho.

A Portaria 116 em vigência desde 02/03/2016 trata da obrigação de fazer exames toxicológicos e Portaria 945 trata de informar (auto-declaração) os dados de realização dos exames no CAGED.

No Parágrafo único determinou os motoristas profissionais que tem que fazer exames toxicológicos na admissão e demissão através da identificação pelas seguintes famílias ocupacionais:

 

7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte

 

782310 -Motorista de furgão ou veículo similar

 

Sinônimos do CBO

7823-10 - Condutor de veículo de carga

7823-10 - Motorista auxiliar

7823-10 - Motorista auxiliar de tráfego

7823-10 - Motorista de ambulância

7823-10 - Motorista de carga a frete

7823-10 - Motorista de carro forte

7823-10 - Motorista de furgão

7823-10 - Motorista de kombi

7823-10 - Motorista de perua

7823-10 - Motorista entregador

7823-10 - Motorista manipulador

Ocupações Relacionadas

7823-05 - Motorista de carro de passeio

7823-15 - Motorista de táxi

 

 

7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários

 

7824-05 - Motorista de ônibus rodoviário

7824-10 - Motorista de ônibus urbano

7824-15 - Motorista de trólebus

 

 

7825: Motoristas de veículos de cargas em geral

7825-05 - Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)

7825-10 - Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)

7825-15 - Motorista operacional de guincho

 

Drogas pesquisadas nos exames toxicológicos para motoristas CLT

Importante ressaltar que tais exames não serão inseridos no PCMSO e ASO, conforme Portaria 116.

O Fluxo abaixo mostra os dois momentos que ocorrem os exames e o PCMSO isolado no meio com as suas respectivas obrigações.