COMUNICADO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES TOXICOLÓGICOS
14/09/2017
Alertamos sobre a necessidade de atendimento das Portarias 116 e 945 do Ministério do Trabalho.
A Portaria 116 em vigência desde 02/03/2016 trata da obrigação de fazer exames toxicológicos e Portaria 945 trata de informar (auto-declaração) os dados de realização dos exames no CAGED.
No Parágrafo único determinou os motoristas profissionais que tem que fazer exames toxicológicos na admissão e demissão através da identificação pelas seguintes famílias ocupacionais:
7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
782310 -Motorista de furgão ou veículo similar
Sinônimos do CBO
7823-10 - Condutor de veículo de carga
7823-10 - Motorista auxiliar
7823-10 - Motorista auxiliar de tráfego
7823-10 - Motorista de ambulância
7823-10 - Motorista de carga a frete
7823-10 - Motorista de carro forte
7823-10 - Motorista de furgão
7823-10 - Motorista de kombi
7823-10 - Motorista de perua
7823-10 - Motorista entregador
7823-10 - Motorista manipulador
Ocupações Relacionadas
7823-05 - Motorista de carro de passeio
7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
7824-05 - Motorista de ônibus rodoviário
7824-10 - Motorista de ônibus urbano
7824-15 - Motorista de trólebus
7825: Motoristas de veículos de cargas em geral
7825-05 - Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
7825-10 - Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
7825-15 - Motorista operacional de guincho
Drogas pesquisadas nos exames toxicológicos para motoristas CLT
Importante ressaltar que tais exames não serão inseridos no PCMSO e ASO, conforme Portaria 116.
O Fluxo abaixo mostra os dois momentos que ocorrem os exames e o PCMSO isolado no meio com as suas respectivas obrigações.