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Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

29/04/2014

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho28 de abril é o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, instituído em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina nos Estados Unidos em 1969.

Em todo o mundo ocorrem centenas de milhares de acidentes do trabalho a cada ano. No Brasil, segundo dados oficiais, em 2012 foram registrados 705 mil acidentes de trabalho, gerando 14.755 casos de invalidez permanente e 2.731 mortes.

Contudo, esses números representam apenas uma pequena parte da realidade, pois se referem unicamente aos trabalhadores vinculados à Previdência, não incluindo os servidores públicos estatutários. Além disso, não consideram os milhões de trabalhadores informais e os autônomos.

A legislação brasileira determina a notificação obrigatória das ocorrências de acidentes e doenças do trabalho pelas empresas, no entanto elas descumprem sistematicamente essa exigência, principalmente quando se tratam de doenças do trabalho.

Adoecimento gera riscos no ambiente de trabalho

Nos últimos anos vem aumentando significativamente a ocorrência de doenças mentais entre os trabalhadores das mais diversas atividades econômicas. Essa situação se dá em razão da exigência cada vez maior por ganhos de produtividade. Os mecanismos utilizados pelas empresas para cobrança de metas e outras formas de controle da produção caracterizam-se, normalmente, como prática de assédio moral e violência organizacional, produzindo grande sofrimento mental levando frequentemente a quadros de incapacidade para o trabalho.

O Brasil gasta bilhões em recursos públicos com assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensões por morte de trabalhadores vítimas das más condições de trabalho. Além disso, tais acidentes e adoecimentos afetam a vida dos trabalhadores não apenas do ponto de vista econômico, mas também social e profissionalmente.

Assédio moral no trabalho: uma prática que adoece e mata

O assédio moral no trabalho é um fenômeno observado em diversos países. Embora não seja uma prática nova ele ganha maior dimensão a partir dos anos 90 com a implementação de novas formas de gestão do trabalho e intensificação da cobrança por produtividade. Como consequência, há o aumento de diversas formas de adoecimento mental, levando os trabalhadores algumas vezes ao suicídio.

Marie France Hirigohyen, psiquiatra francesa, pela primeira vez usou a terminologia a definindo como “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”

Para Hainz Leymann, médico alemão pioneiro no tema que já 1984 desenvolvia seus estudos “assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.”

Nos últimos 20 anos houve muitos avanços na compreensão do tema e vários trabalhos acadêmicos passaram a identificar outras práticas não enquadradas exatamente como assédio moral, mas trazendo igualmente sofrimento e outras consequências danosas aos trabalhadores. O conceito tem sido ampliado para assédio organizacional, assédio moral coletivo, violência organizacional, violência psicológica no trabalho, caracterizando-o como instrumento de gestão. As empresas o utilizam como forma de pressão por aumento de produtividade omitindo-se e até justificando a prática de seus gestores, chegando muitas vezes a estimula-las.

Cobranças insistentes por cumprimento de metas inatingíveis, estímulo à competição exacerbada entre colegas, divulgação de rankings, exposição vexatória de trabalhadores por não atingimento de níveis produtividade impostos, são algumas situações recorrentes.

Centrais se manifestam por legislação contra violência organizacional

O Brasil, diferentemente de diversos países, não tem legislação federal para coibir essas práticas, em que pese vários projetos de lei tramitar atualmente no Congresso Nacional. Por isso em 2014 as centrais sindicais elegeram o Assédio Moral e a Violência Organizacional como motes das manifestações do “28 DE ABRIL – DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO”, com o objetivo de pressionar os parlamentares  a criar legislação com essa finalidade.

Fonte: CUT.org.br