Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei Federal 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente inúmeros condutores brasileiros.
Dentre uma dessas principais alterações efetuada pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.
Portanto, desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei promulgada em 2020 passou a vigorar, já regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um ponto fundamental da Nova Lei do CTB, relacionada ao Toxicológico Periódico ou como popularmente é conhecido, Exame Toxicológico dos 2 anos e meio (ou 30 meses), é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico.
Veja mais detalhes:
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.
A data deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação).
Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições;
- Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
- Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
- Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.
Saiba quando fazer o exame periódico
Informe a data de vencimento da CNH e veja o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico.
O que acontece se o motorista não renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses)?
Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.
A vista disso, para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – divulgou no dia 27 de abril de 2021, as novas regras para faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico, através da deliberação do Contran nº 222,
Dessa maneira, a prorrogação da data limite para a realização do Toxicológico Periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, também foi adiado o início da fiscalização das Novas Regras do Toxicológico Periódico, previsto para 1° de julho de 2021.
Abaixo, exibimos a lista contendo os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período de vencimento da última CNH, para que os motoristas se atentem ao prazo limite para realização do toxicológico intermediário:
Validade da CNH | Prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico | Início da fiscalização |
De março a junho de 2021 | Até 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 | Até 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 | Até 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 | Até 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 | Até 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 | Até 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 | Até 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A Partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
O DENATRAN, através da deliberação do Contranº 222, também ampliou o prazo para a emissão dos laudos do Toxicológico Periódico, passando de 15 para 25 dias, independente de resultados negativos ou positivos. O novo prazo tem como objetivo atender a reivindicação do mercado toxicológico, para que seja possível absorver a alta demanda dos exames de forma mais orgânica, sem causar transtorno aos motoristas.