Notícia eSocial: CAEPF, que substituirá o CEI, é regulamentado
15/01/2019
A cada dia que passa, novas informações surgem acerca do eSocial.
Desta vez, a novidade é a regulamentação do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), pela Receita Federal. O CAEPF, que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), foi regulamentado por meio da IN 1825/2015, e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro de 2018.
CAEPF: o que é, seu objetivo e obrigatoriedade
O CAEPF, que tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica, entrará em produção — de forma facultativa — em 1º de outubro e, de forma obrigatória, em 2019.
As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF estão previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, como contribuinte da seguridade social. Contribuinte individual que:
Possua segurado que lhe preste serviço;
Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS);
II – Segurado especial;
III – Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Sobre as inscrições de Pessoas Físicas
A pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF, nos seguintes casos:
Atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica;
Atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a quatro módulos fiscais.