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Recibo do Simples Doméstico omite nome do empregado e impede conferência do pagamento

16/11/2015

Recibo do Simples Doméstico omite nome do empregado e impede conferência do pagamentoConferir o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.

Uma opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na Caixa.

Segundo a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “Como na guia não é especificado o nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDoméstica.

Segundo a Receita Federal mais de 1,1 milhão de documentos já foram gerados pelo site, com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Doméstica Legal, enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema. Segundo Mário Avelino, presidente do instituto, mesmo para aqueles empregadores que têm apenas um funcionário o comprovante de pagamento é confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia é chamado de risco ambiental, o INSS pago pelo patrão, é chamado de contribuição empresa/empregador. “Como também sou analista de sistemas, vemos que as falhas são decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e essas falhas devem ser corrigidas."

Conforme adiantou o Estado de Minas, Avelino também reforça que o 13º salário deve ter uma guia específica para o recolhimento dos tributos, o que também ainda não foi solucionado pelo governo federal. Já Alessando Vieira reforça que se a empregada doméstica fizer a opção online, para receber a confirmação por mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: “Como a guia é única, ao receber a confirmação do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os demais impostos também foram pagos”, diz o especialista, apontando que essa é uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento. “Acreditamos que mais à frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita”, argumenta.

Na prática

Xodó da família para quem trabalha há 21 anos, a doméstica Fátima Aparecida Moreira, 51, está quase completando bodas de prata no mesmo endereço. Na profissão, ao todo, ela acumula perto de três décadas de experiência e em menos de cinco anos deve se aposentar. Com tanta bagagem, Fafá como mais de 1,2 milhão de empregadas vai receber esse mês, o primeiro recibo do Simples Doméstico. Ela destaca a importância da lei que regulamentou o FGTS, mas reforça o estímulo à formalização como o ponto mais importante da lei que regulamentou o trabalho doméstico, equiparando os trabalhadores do lar ao mercado de trabalho formal. “Acredito que muita gente ainda não tem a carteira assinada, o que é muito importante. Só vou conseguir me aposentar porque sempre tive todos os meus direitos garantidos.”

O prazo para pagar a competência de outubro foi prorrogado pelo governo para 30 de novembro em função dos problemas gerados na emissão da guia, No caso de atraso a multa do FGTS é de 5% a partir do primeiro dia de atraso, dobrando para 10% a partir do 31º. dia, e a partir. A partir desse prazo há juros de mora de 0,5% ao mês. A multa do INSS é 0,33% ao dia limitado a 20% ao mês, além de juros de mora por atraso. O Simples Doméstico reúne em uma só guia o pagamento do FGTS, INSS, seguro acidentes, fundo para demissão sem justa causa e ainda Imposto de Renda para o trabalhador que recebe acima de R$ 1.930.

FGTS vai ser pago pela primeira vez

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado pela primeira vez por mais de 90% dos empregadores domésticos. O empregado deve acompanhar os depósitos pessoalmente, ou online. Segundo a Receita Federal a adesão pela internet pode ser feita pelo endereço https://www.servicossociais.caixa.gov.br. O trabalhador também pode optar por receber em casa o extrato encaminhado para seu endereço.

O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário não serão processados na mesma conta. O valor de 3,2% do salário, ou a reserva indenizatória por perda do emprego, será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e então disponibilizado para o saque. É importante ficar atento porque o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego só poderá ser acompanhado pelo empregador.

LICENÇA MÉDICA Outra dúvida frequente diz respeito ao afastamento do empregado doméstico por licença médica. Nesse caso o recolhimento do INSS não é devido e o recolhimento do FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento também não é uma obrigação do empregador. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá a remuneração que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. No caso da licença por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores evem ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos gerados no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.

O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando que se na data não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve ser pago no dia 7, referente a competência de novembro.

Fonte: O ESTADO DE MINAS