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Trabalhador pode recorrer ao INSS em caso de doença e permanecer amparado

27/10/2014

Trabalhador pode recorrer ao INSS em caso de doença e permanecer amparadoO benefício é direito do trabalhador que necessitar ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho, por motivo de doença ou acidente de trabalho.

Para receber o auxílio doença existem algumas regras que devem ser seguidas e o trabalhador deve ficar atento. É o que recomenda o Chefe dos Serviços de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Vitor Daniel Orsini Victória, “A primeira regra é a comprovação da incapacidade de trabalhar por um atestado médico, para que o trabalhador possa requerer o auxílio junto ao INSS”, orienta.

O trabalhador que contribui para a Previdência Social, mesmo que este trabalhe por conta própria, no momento que for constatado a incapacidade de executar suas funções, deve solicitar o recebimento do benefício. Para isso, é necessário ter em mãos atestado médico e documentação que comprove a contribuição previdencial para realizar o agendamento da perícia médica.

O Médico perito avalia e decide quantos dias o trabalhador ficará afastado do trabalho. O tempo de afastamento pode ser acatado e permanecer igual ao solicitado pelo médico que emitiu o atestado. Ou, se durante a avaliação, o perito julgar que o trabalhador precise de mais dias em afastamento ou retorne ao trabalho em menos tempo que o solicitado no atestado, poderá fazê-lo.

Para recebimento do auxílio doença, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição e só está livre de carência em casos de doenças graves e crônicas ou acidente de trabalho que necessite afastamento por mais de 15 dias.

Para a perícia médica o trabalhador deve comparecer no dia e hora agendado com a documentação de identificação, último contra cheque, laudo médico com CID, exames complementares atuais e receitas médicas que comprovem o tratamento. Caso o trabalhador não consiga comparecer à perícia por complicações de saúde, um representante da família pode justificar a ausência em até cinco dias e remarcar uma nova data.

Vitor orienta o trabalhador sobre como agendar a perícia médica “Ele deve procurar um dos postos do INSS, ligar no telefone 136 ou fazer o agendamento pela internet no site www.previdencia.gov.br preencher corretamente todos os dados e ficar atento para não perder a data de realização da perícia”, finalizou.